O que significa ITR? Conheça o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Você já ouviu falar no imposto ITR? Esse imposto, é cobrado a todos os proprietários de residências do âmbito rural. Por ser um dever como cidadão, é importante que você fique atento sobre o assunto. Porque se o cidadão não quitar o valor do ITR, automaticamente estará indo contra a Lei. Mantenha-se informado!

ITR
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Conheça o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

É crucial que o cidadão da zona rural conheça bem os seus direitos e deveres, assim evitará receber punições desagradáveis. É necessário estar em dia com o ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, porque essa é uma das obrigações do cidadão rural.

Saiba que o ITR está previsto na Constituição Federal do Brasil, no inciso VI do artigo 153. Saiba que o imposto é cobrado anualmente, o que significa que deverá ser quitado uma vez ao ano.

  • Para conhecer a legislação sobre o ITR, clique aqui.

Saiba que esse imposto é cobrado para a maioria dos proprietários de imóveis da zona rural, porém, existem algumas exceções. O objetivo do ITR é desestimular os grandes latifúndios improdutivos.

De acordo com a Receita: A alíquota será maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização.


Quem é contribuinte do ITR?

Saiba que os contribuintes do ITR, serão aquelas pessoas que possuem propriedades em seu nome na zona rural. Se esse for o seu caso, é importante estar atento ao imposto e quita-lo.

Quem está imune ao pagamento, são os seguintes proprietários de imóveis:

  • Imóveis ou terrenos, localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense (100 ha);
  • Localizado em município do Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental (50 ha);
  • 3o ha Localizado em outros municípios do Brasil.

Basta verificar qual a sua situação, para entender se está isento do imposto perante a Lei ou não.

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 ✓ Confira informações sobre o IPTU de algumas das cidades mais buscadas no site:


Como fazer a declaração ITR?

Para fazer a declaração do ITR é muito simples! A mesma poderá ser realizada via web, através de um programa que está disponível no site da Receita Federal.

  • Para acessar o site oficial da Receita Federal, clique aqui.

Depois de acessar o site, clique na opção do seu sistema operacional presente no computador para baixar o programa. Feito isso, é o momento de enviar a sua declaração.

Haverá alguns casos que será necessário entregar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis).

Observação: Quem for inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural), precisará informar o número do recibo de sua inscrição ao declarar o imposto.

 ✓ Tenha mais informações sobre o IPTU e seus serviços:


Prazos e multa ITR

Saiba que o ITR é cobrado uma vez ao ano, todos os anos. Por isso existe um prazo para o pagamento do imposto acontecer, as pessoas que passarem do prazo receberão multas.

Existe um prazo para a entrega da declaração do ITR, esse prazo vai até o dia 30 de Setembro. Então fique atento, não esqueça de fazer a sua declaração e ficar em dia com o imposto!

⋙ Sobre a multa 

A multa acontecerá para aquelas pessoas que se atrasarem no pagamento, acontecerá da seguinte maneira:

  • Multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com valor mínimo de R$50,00.

Para evitar o pagamento da multa, verifique a data exata do pagamento do imposto e quite esse valor o quanto antes. Assim não terá problemas, podendo usufruir sua propriedade sem estresse.